Grita geral

CORREIO BRAZILIENSE (DF) | COLUNAS | 15/03/2019
SANTA MARIA
LISTA DE ESPERA
O motorista Gerson Gomes, 53 anos, procurou o Grita Geral para reclamar do atendimento no Hospital Regional de Santa Maria. “Em janeiro deste ano, eu procurei o hospital para fazer fisioterapia. Eu fiz a triagem, pegaram minhas informações pessoais e disseram que tinham colocado meu nome na lista de espera. Em fevereiro, me ligaram do hospital e disseram que meu nome estava na lista errada. Na última quarta-feira, eu fui ao hospital e tive a confirmação de que meu nome realmente estava na lista errada, mas não me informaram em qual lista é. Não sei como vai ficar minha situação agora. O atendimento no hospital está muito ruim, além de fatos irresponsáveis como esse que aconteceu comigo, o HRSM vive lotado de gente o tempo inteiro e não tem médico. Total descaso com a população”, disse o leitor.
» A Secretaria de Saúde informou que a direção do Hospital Regional de Santa Maria identificou o erro de inserção do paciente em uma outra fila. A equipe providenciou a devida correção e a fisioterapia do paciente foi agendada para a próxima segunda-feira, às 14h.
ASA NORTE
DEPÓSITO DE LIXO
A professora Lurdes Teodoro, 70 anos, procurou a equipe do Correio para reclamar da possível instalação de um depósito de lixo em frente à casa dela, na Quadra 714/715 Norte, próximo aos blocos A, B e E. “Caso isso aconteça, vai acumular muita sujeira nesta área. Além dos insetos, o mau cheiro vai incomodar demais minha família, tirando os riscos para nossa saúde. Esse contêiner está localizado em uma área comercial e estão querendo transferi-lo para a área residencial, onde moro.” A moradora da Asa Norte diz estar preocupada com a situação porque, de acordo com ela, o descarte de lixo não pode ser feito dessa maneira. Lurdes cobra um posicionamento do órgão responsável para saber como ficará a situação daqui para frente.
» O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) informou que se trata de um contêiner de um estabelecimento comercial. De acordo com a Lei dos Grandes Geradores, Lei nº 5.610/2016, os estabelecimentos comerciais que produzem acima de 120 litros por dia de rejeito são responsáveis pelo gerenciamento dos seus resíduos dentro ou fora dele, devendo contratar um prestador de serviço para realizar a coleta, o transporte e a disposição final em aterro sanitário ou unidade de tratamento.

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