TC pune ex-gestores da SESA e hotel por gastos irregulares

TRIBUNA DO VALE (PR) | GERAL | 22/04/2019
PRISCILA SIMÕES
Ex-secretário e atual deputado estadual, Michele Caputo, é um dos punidos pela devolução de R$ 69,8 mil 
Assessoria
O Plenodo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada deContas Extraordinária que examinou a regularidade da Dispensa de Licitação nº30/2016, realizada pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa). O procedimentoauditado resultou na contratação do Hotel Nikko, em Curitiba, para fornecerhospedagem, alimentação e aluguel de salas, com o objetivo de possibilitar asreuniões do Conselho Estadual de Saúde na capital paranaense entre fevereiro eagosto de 2016, ao custo total de R$ 306.844,80.
A decisãoconsiderou a contratação irregular, devido à falta de justificativa para adispensa de licitação, à ofensa às regras de transparência e publicidade nosetor público e ao superfaturamento no pagamento feito ao hotel. As falhasforam apontadas em auditoria realizada pela Sétima Inspetoria de ControleExterno (7ª ICE) do Tribunal.
O entãosecretário estadual de Saúde, Michele Caputo Neto; o ex-superintendenteadministrativo e de Logística Especializada da Sesa, Pythágoras SchemidtSchoroeder; e o antigo secretário executivo do Conselho Estadual de Saúde,Maurício Mesadri, além do Hotel Nikko, serão obrigados a restituir, de formasolidária, R$ 69.876,20 ao tesouro estadual. O valor deve ser corrigidomonetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
Oex-chefe da Divisão de Administração de Contratos da Sesa, Máximo Bruno Ducci,bem como Caputo e Schoroeder, foram multados em R$ 3.074,70 cada. O valor,válido para pagamento em abril, corresponde a 30 vezes a Unidade Padrão Fiscaldo Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$102,49 neste mês. As sanções aplicadas estão previstas nos artigos 87, incisoIII, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Irregularidades
De acordocom a 7ª ICE, a dispensa de licitação que resultou na contratação do hotel nãoteve origem em qualquer situação emergencial, conforme prevê a Lei nº8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). Na verdade, a unidade técnicaapontou que houve falta de tempo hábil para realizar o certame devido a falhasda própria administração.
Ainspetoria apontou ainda que não foram publicados o ato fundamentado dadispensa e a respectiva autorização para a despesa. Além disso, o extrato docontrato foi publicado fora do prazo legal. Segundo a unidade técnica doTCE-PR, tudo isso feriu o princípio da transparência na administração pública ea legislação sobre o tema.
Por fim,a 7ª ICE também comprovou que os valores cobrados pelo hotel para diárias erefeições chegavam a ser maiores que o dobro do preço pago pela Sesa no anoanterior. Para a unidade técnica, a situação configurou superfaturamento eofendeu os princípios da economicidade e da eficiência. Com isso, a inspetoriadefendeu a restituição de valores e a aplicação de multas aos responsáveis.
O parecerdo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) e o voto dorelator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordaram com os argumentosapresentados pela 7ª ICE. A manifestação de Linhares foi vitoriosa por quatrovotos a dois, na sessão de 20 de março.
A decisão está contida no Acórdão nº 635/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 10 de abril, na edição nº 2.036 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). No último dia 16, o ex-secretário estadual de Saúde, Michele Caputo Neto, ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do acórdão. Com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso será julgado pelo Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão original.


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