Prefeito de Foz não cumpre Plano de Gerenciamento de Recursos Hídricos

TRIBUNA POPULAR (PR) | NOTÍCIAS | 23/04/2019
Consequências são os alagamentos em diversas regiões
O Plano Municipal de Gerenciamento de Recursos Hídricos- PMGRH, está parado na Prefeitura desde 2007, e nele que se identifica os pontos de enchentes e alagamentos e se faz a gestão das águas para que tais não ocorram, sendo assim o que vivenciamos em cada chuva forte é o descaso dos gestores públicos quanto as questões hídricas no nosso município.
A gestão responsável dos recursos hídricos é, certamente, caminho para solução dos vários problemas que podem vir a causar sérios agravamentos na saúde pública, pois a água contaminada pode trazer inúmeras doenças e danos como descritos abaixo:
Na tarde de domingo, 03, o prefeito Chico Brasileiro se reuniu com a Defesa Civil e todo o secretariado para definir uma série de ações - a curto e médio prazo - que ajudem a minimizar os transtornos.
De imediato, um mutirão de limpeza começou a ser feito no Porto Meira com o apoio da Secretaria de Obras, que passou com caminhões caçambas recolhendo entulhos pelas ruas Quartzo, Ouro, Brilhantes e Tambaquí. As ações de limpeza, incluindo as podas de árvores e desobstrução das bocas de lobo, continuarão ao longo da semana nas regiões mais afetadas, incluindo o São Luiz.
"O prefeito Chico Brasileiro também determinou que seja feito um relatório técnico e social das famílias que vivem em áreas de risco na região do São Luiz. A Secretaria de Assistência Social fará esse trabalho", adiantou o secretário de governo, Marcos Antônio Jahnke.
Nesta terça-feira, 05, a Defesa Civil apresentará um balanço geral das ações ao prefeito para que outras medidas sejam adotadas. Os trabalhos foram desenvolvidos pela Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Copel. Essa matéria saiu publicada no clickfozdoiguacu.com.br
Omissão e consequências
Infelizmente estes fatos vão continuar acontecendo enquanto não existir um plano de prevenção elaborado através do PMGRH. Não existe a real intenção em resolver o problema, pois se passaram de 2007 até 2019 vários prefeitos e nenhum quis realmente resolver o problema das enchestes e alagamentos, através da prevenção que seria através do PMGRH, mas sim os prefeitos preferem fazer algo de forma emergencial, podendo assim alocar recursos de forma rápida e com menos fiscalização nos gastos, quando já existe o dano. Assim, o povo continua sofrendo esperando a próxima eleição, na esperança de que algo seja feito em prol da cidade.
TJ condenou Município por falta de planos ambientais e de saneamento
A origem do processo é um inquérito Civil que está completando dez anos
Por meio do inquérito civil 0053.11.000140-0 um processo teve origem em 2009 pela falta de capacidade técnica da Agencia de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste do Paraná - ADEOP. Conforme descrito em ofício pela Secretaria da Fazenda de Foz, que faz parte do inquérito civil, para a elaboração do PMGRH, solicitando por intermédio do Ofício Circular n°400/07 SEMA/GS de 20/08/2007.
a) Pela não observância as Recomendações do PMGRH, solicitado por intermédio do Ofício Circular n°400/07 SEMA/GS de 20/08/2007
b) Como principal Autor aos fatos abordados neste documento quanto aos Rios e suas respectivas bacias hidrográficas de Foz do Iguaçu.
c) Pelos danos ambientais que sofrem os corpos hídricos de Foz do Iguaçu, haja visto que o PMGRH poderia estabelecer mitigações aos referidos danos a muito tempo atrás. Como isso não ocorreu, muitos destes danos ambientais se agravaram, como as enchentes e os alagamentos. A ADEOP na época dos fatos era presidida pelo Elsidio Emilio Cavalcanti, atual Secretário de Planejamento.
Em primeira instância o juiz decidiu:
"Por estas razões, atento a fundamentação exposta, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de condenar o réu e elaborar o Plano Municipal de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme as Leis n°9433/ 1977, 12.726/1999, 6.938/1981, 9.984/2000, 10.257/2001 e 11.445/2007, assim como pela Resolução n°357/2005 do CONAMA. A medida aqui determinada deverá ser adotada no prazo máximo de 90 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de não o fazendo, iniciar em multa diária de R$2 mil reais. Resolvo o mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil".
O tribunal de Justiça, no dia 26/03/19, julgou CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE, o qual determinou que o prazo passaria para 180 dias e o valor da multa diária passa para R$1.000,00 por dia com no máximo 60 dias.
Prefeitura ainda joga a culpa no povo pelos alagamentos
Muitas vezes o governo coloca a culpa na população quando as enchentes ocorrem, mostrando Lixo na beira de rio, como sofás, geladeira, fogão, etc.. Mas esquece que a culpa é do próprio governo ao não implantar o Plano Municipal de Saneamento Básico, onde faz parte a gestão do lixo em nosso município, que, diga-se de passagem, é uma vergonha encontrasse desatualizada, o qual aguarda atitude do judiciário para as devidas providências.
Outro fator que contribui para as enchentes e alagamentos é falta do Plano Municipal de Arborização Urbana, o qual não existe e também está com processo judicial em trâmite, pois nossos Rios dentro da área urbana são negligenciados.
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