Redação Paiquerê
Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento da concorrência nº 2/2018 promovida pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). O objetivo do certame é a contratação de empresa especializada na gestão de contratos consignados em folha de pagamento da instituição de ensino superior.
O ato foi provocado por representação da lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Expressocard Administradora de Cartões S/A. Na petição, a interessada alegou que o edital do certame apresenta a exigência irregular de apresentação de certificações do tipo ISO como critério de habilitação das concorrentes.
A peticionária argumentou ainda que o peso atribuído a esses certificados na fase de classificação das propostas pode indicar um possível direcionamento do processo licitatório, pois, na prática, seriam aprovadas apenas as empresas que apresentassem tais documentos.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acolheu as alegações da Expressocard, destacando ainda que a documentação referente a essa licitação não está disponível em sua íntegra no site da UEL, o que fere a Lei de Acesso à Informação.
Com a suspensão foi aberto prazo de 15 dias para que o reitor da instituição, Sérgio Carvalho, e o pró-reitor de Administração e Finanças, Azenil Staviski, comprovem o cumprimento da decisão e apresentem seus esclarecimentos sobre o caso. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
Outro lado
Por meio de nota, a UEL disse que pretende esclarecer o TCE de que a “solicitação de certificações das empresas interessadas representa um fator de pontuação, que demonstra tão somente a capacitação técnica, não configurando a desclassificação dos concorrentes e muito menos sua inabilitação”. A instituição destacou que além deste item, o “edital também considera outras características para as empresas, como a metodologia formal para desenvolvimento, teste e atualização do software que deverá ser utilizado”.
Com TCE-PR
Comentários
>> Link Original