O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de hoje de julgamento da Corte uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pede o fim do pagamento de aposentadoria especial para ex-governadores do Paraná. Em maio deste ano, a Assembleia Legislativa aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pelo governador Ratinho Júnior (PSD) estabelecendo o fim do benefício para futuros ex-governadores. Os parlamentares rejeitaram, porém, uma emenda do deputado Homero Marchese (PROS), que pretendia acabar com o pagamento para ex-governadores e viúvas que já o recebem. Atualmente, recebem a aposentadoria vitalícia os ex-governadores Beto Richa, Orlando Pessuti, Jaime Lerner, Mário Pereira, Roberto Requião, João Elízio de Ferraz Campos, Emilio Hoffman Gomes e Paulo Pimentel; e três viúvas, Arlete Richa, Madalena Mansur e Rosi Gomes da Silva. A pensão paga a cada um deles, conforme a legislação, é no mesmo valor do salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que hoje é de R$ 30.471,11. A ex-governadora Cida Borghetti (PP) também requereu o benefício, mas o pedido foi rejeitado pelo atual governador. Após a aprovação da PEC, a Assembleia pediu a extinção do processo no STF que questiona a lei paranaense, alegando “perda de objeto”. A OAB, porém, recorreu, lembrando ao Supremo que os deputados mantiveram o benefício para os ex-governadores e viúvas que já o recebem. Em agosto, o STF decidiu, na quarta-feira, invalidar dispositivo da Constituição do Piauí que também previa o pagamento de pensão vitalícia ou aposentadoria especial a ex-governadores do Estado.