Na tarde de terça-feira, 26 denovembro de 2019, presidentesde comunidades, de igrejas, associações e entidades, participaram da elaboraçãodo calendário de eventos do município para 2020. Algumas orientações foramrepassadas aos presentes, no intuito de otimizar a elaboração do calendário,bem como o cumprimento dele.
Os representantes daPolícia Militar, Sargento Donizeti, e Polícia Civil, Giuvane Calderan, falaramsobre questões relacionadas a segurança nos eventos, sobre o pagamento daslicenças que são necessárias, entre outras situações corriqueiras no que dizrespeito a realização de eventos de todas as naturezas. Os presentes puderamtirar dúvidas na ocasião.
A elaboração do calendário para opróximo ano, além de respeitar o decreto n°4538 de 29 de dezembro de 2014, queestabelece normas de licença para realização de Eventos em geral no municípiode Missal, tem como base as datas dos eventos de anos anteriores, respeitandoeventos oficiais do município, bem como datas de padroeiros e festastradicionais.
No referido decreto, consta que não épermitido que haja dois eventos no mesmo horário, mesmo que sejam comunidadesdistantes uma da outra, seguindo, inclusive, orientação da própria PolíciaMilitar.
Após a discussão com as entidadespresentes, o calendário vai passar por uma revisão, para verificar todas asdatas novamente, para então publicar oficialmente as datas no site oficial domunicípio. As entidades que tiverem dúvidas, podem entrar em contato nasecretaria de Indústria, Comércio e Turismo, pelo fone (45)3244-2094.
Documentaçãoexigida
Segundo o decreto n°4538 de 29 dedezembro de 2014 que estabelece normas de licença temporária para realização deeventos em geral, para fins de instrução do pedido da autorização para arealização de Eventos, dependendo das características da edificação ouequipamento, da natureza do uso pretendido, da capacidade de lotação e dopúblico estimado, deverão ser apresentados os seguintes documentos einformações:
– Requerimento Padrão preenchido eassinado pelo interessado ou seu representante legal;
– Cópia do CNPJ da entidade promotora;
– Documentos de identificação doresponsável pelo evento;
– Cópia do Alvará de Licença eFuncionamento da entidade, em plena validade;
– Cópia do Alvará da VigilânciaSanitária da entidade, em plena validade;
– Certidões Negativas de Débito daentidade (Federal, Estadual e Municipal);
– Guia de arrecadação quitada,referente ao preço do serviço público;
– Contrato com empresa responsávelpela segurança do público durante o evento, devidamente cadastrada junto aoórgão competente;
– Ofício protocolado perante asPolícias Civil e Militar do Estado do Paraná, comunicando o evento;
– Ofício protocolado perante oConselho Tutelar do Município, comunicando o evento;
– Comprovante de liberação do Corpo deBombeiros (CERTIFICADO DE VISTORIA), liberando o imóvel e/ou instalações para arealização do evento;
– Projetos e ART dos responsáveis pelos projetos e execução, no caso de montagem de arquibancadas, circos, rodeios, parques de diversões, estruturas metálicas, ou similares, nos termos da Lei Federal n° 5.194/66, quando for o caso.
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