O governador Ratinho Júnior sancionou o projeto de lei apresentado em conjunto pelos deputados Anibelli Neto (MDB), Delegado Recalcati (PSD) e do ex-deputado Cláudio Palozzi, que obriga estabelecimentos de saúde em todo o Estado a adotarem a receita e atestado médico digital. Segundo o deputado Anibelli Neto, o projeto veio na esteira das investigações da CPI da Indústria do Atestado Médico, que foi presidida por ele e o objetivo é tornar a emissão de receitas e atestados médicos mais seguros e imunes a fraudes. Anibelli Neto destaca que “com a tecnologia hoje existente podemos trazer uma medida que difi culte a falsifi cação, lembrando que os responsáveis pela emissão terão mais segurança para emitir os atestados conforme a legislação permite”. Para o deputado Recalcatti, “é inevitável o uso da tecnologia para auxiliar no controle da emissão dos falsos atestados ou das fraudes feitas pelos próprios trabalhadores”.
EXIGÊNCIAS - De acordo com a lei, o atestado médico digital pode ser fornecido por médicos ou odontólogos, no estrito âmbito de sua profi ssão, para fi ns de afastamento do paciente de suas funções por tempo determinado. A receita médica digital, após cadastrada no sistema específi co, será impressa e apresentada na farmácia, que poderá verifi car a sua autenticidade. Em casos excepcionais e devidamente justifi cados, admite-se a emissão de atestados e receitas sem certifi cação digital, através de bloco de receitas numerado e em duas vias. O atestado e a receita digital devem conter, no mínimo, as seguintes informações: