REDAÇÃO MULTIMÍDIA ESHOJE
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Foto: TYRONE SIUO Espírito Santo tem dois casos de Coronavírus (Covid-19) confirmados pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa). contenção do vírus é necessária. Mas quais são os direitos dos funcionários em quarentena ou isolamento?
“A ausência em situações de quarentena ou isolamento é considerada falta justificada. Mas o gestor precisa lidar com o caso de forma humana, afinal, ninguém procura estar infectado por um vírus como esse de forma intencional”, explicou o administrador Maurílio Inês.
Segundo ele, a partir do 15º dia de afastamento é de competência da Previdência Social a responsabilidade pelo pagamento de auxílio-doença.
“Contudo, como a situação é de uma ausência por quarentena ou isolamento, a empresa arca com o pagamento do salário, mesmo que passe de 15 dias”, explicou.
O funcionário não deixará de receber por estar em isolamento ou quarentena, informou Maurílio Inês, que também preside o Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES).
O funcionário não pode, por exemplo, exigir trabalhar de casa por temer algum tipo de contaminação não é uma possibilidade para os trabalhadores. Segundo Maurílio, o medo da contaminação não é motivo para pedir “suspensão” do expediente.
“O que é válido, sim, é pedir para trabalhar de casa se estiver sendo exposto a risco iminente no trabalho. Em outras palavras, se há um risco confirmado e real na sua empresa isso pode ser pleiteado”, esclareceu.
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