Saneamento básico é qualidade de vida

FOLHA DE LONDRINA (PR) | EDITORIAL | 13/03/2020
O bem-estar da população das áreas urbanas e rurais está essencialmente relacionado à qualidade do saneamento básico. Há muito tempo sabe-se que a água potável salva o homem de muitas doenças, assim como a destinação correta dos dejetos humanos e de animais evita grandes problemas de saúde pública. Por conta disso, é muito bom receber a notícia de que Londrina ganhou posições em um ranking que mede indicadores de água e esgotamento sanitário realizado com os 100 maiores municípios brasileiros. Trata-se do novo Ranking do Saneamento Básico do Instituto Trata Brasil, com base no ano de 2018. Os dados analisados são do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, divulgados todo ano pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. Entre as variáveis estudadas estão população, fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, investimentos e perdas de água. As cinco maiores cidades paranaenses em melhor colocação no estudo são atendidas pela Sanepar. Londrina e as outras quatro maiores cidades do Paraná continuam ocupando colocações de destaque. A cidade saltou da 15ª posição para a 13ª, atrás de Ponta Grossa (9ª), Cascavel (7ª) e Maringá (3ª). Já Curitiba caiu cinco posições e aparece na 17ª. Mesmo assim ela é apontada desde 2011 como a melhor capital do país em Saneamento. Para o gerente geral da Região Nordeste da Sanepar, Rafael Malaguido, os bons resultados mostram a qualidade técnica dos colaboradores e gestores tanto do setor operacional quanto administrativo da estatal. Atualmente, todas as 345 cidades do Paraná atendidas pela Sanepar contam com 100% da população urbana abastecida com água potável e 74,2% desta população Cuidados ambientais na uidados ambientais na aquisição de um imóvel quisição de um imóvel Imagine a seguinte situação: quatro meses de negociação para celebrar o documento que oficializa a alienação de um imóvel. Inúmeras reuniões buscando conciliar os interesses dos vendedores e compradores. Assinado o instrumento e transmitido o bem, os compradores tomam conhecimento de que o Ministério Público investiga uma suspeita de contaminação no imóvel, que atingiu também imóveis vizinhos e que, se confirmada, deverá ser remediada e ainda paga indenização a terceiros. Imaginem só que os compradores tomaram conhecimento desse passivo quando já haviam se tornado proprietários do bem. Preocupante, não? Mas acontece. Inúmeras pessoas desconhecem os riscos ambientais a que ficam expostas quando da compra de um imóvel ou do recebimento de um imóvel em permuta, em dação em pagamento, em garantia ou mesmo na aquisição ou fusão entre empresas. Mas é possível evitar esses riscos? Sim. Para tanto, é fundamental uma cuidadosa avaliação ambiental antes de realizar a operação. Seria uma espécie de auditoria técnica e jurídica capaz de trazer segurança para o negócio. Os principais pontos dessa análise ambiental seriam: 1. verificar indícios de contaminação do imóvel e do entorno; 2. avaliar as limitações administrativas que geram restrições de uso, dentre as quais, se o imóvel se encontra em área embargada ou demarcada (terra indígena, quilombola), se é tombado, se está inserido em sítio arqueológico e/ou em unidade de conservação ou zona de amortecimento, etc; 3. verificar ainda a preservação de áreas verdes, área de preservação permanente ou reserva legal (se aplicável); 4. identificar por fim se recaem sobre o bem algum tipo de gravame ou questionamento judicial ou extrajudicial, oriundo do Ministério Público, órgãos ambientais ou entidades equiparadas. Tratando-se de imóvel rural, verificar o status de eventual compromisso para a regularização do bem firmado com o Ministério Público ou órgão ambiental (por exemplo: recomposição de reserva legal, assinatura de termo de compromisso para adesão à programa de regularização ambiental ou de termo de ajustamento de conduta). Para se prolongar os efeitos da auditoria, é também importante a inclusão de cláusulas ambientais no contrato que formaliza a operação. Por exemplo: no caso da constituição de uma garantia de hipoteca ou de alienação fiduciária sobre o bem, recomendase a previsão de que o devedor deve informar imediatamente sobre qualquer intimação, notificação recebida do Ministério Público, de órgãos ambientais, ONGs, etc, que se relacione ao imóvel. A ideia é que o credor possa ter a possibilidade de, frente a um têm acesso à rede coletora de esgoto. Em Londrina, 94% dos moradores da área urbana contam com a rede coletora de esgoto sendo 100% tratado. É claro que ainda existem desafios, como Malaguido ponderou à reportagem, principalmente quando se pensa nas cerca de 70 ocupações irregulares do município. Das 20 primeiras cidades, 17 são atendidas por empresas públicas (13 por companhias estaduais e quatro por empresas municipais) e três por empresas privadas. As três cidades atendidas pelo setor privado, Niterói (RJ), Limeira (SP) e Petrópolis (RJ), somam pouco mais de 1,1 milhão de habitantes. As 17 atendidas pelo setor público têm população que ultrapassam os 21 milhões de habitantes, incluídas aí as capitais São Paulo e Curitiba, e grandes cidades como Campinas (SP), São José dos Campos (SP) e Uberlândia (MG). Investir em saneamento é um processo de respeito à população. Existe muitas novidades e inovações. Não são obras baratas, mas o investimento do poder público significa melhorar a condição de vida nas cidades brasileiras. Obrigado por acompanhar a FOLHA!
 

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