Saúde instrui municípios sobre reabertura de centros comerciais no PR

UMUARAMA ILUSTRADO (PR) | ÚLTIMAS | 23/05/2020
A Secretaria de Estado da Saúde (SESA) publicou nesta sexta-feira (22) nota orientativa 34/2020 que estabelece as condições necessárias para que os municípios orientem shoppings, centros comerciais e galerias sobre o atendimento ao público. O protocolo institui normas rígidas para regulamentar o funcionamento dos pontos comerciais que já estão abertos no Estado ou aqueles que pretendem retomar as atividades. A normativa foi elaborada pelo Centro de Operações em Emergências (COE), em parceria com Secretaria da Saúde de Curitiba, e pode ser revista a qualquer momento. O documento apresenta critérios objetivos, técnicos e científicos e leva em consideração a transmissão comunitária, a situação epidemiológica do coronavírus e a possibilidade de saturação do sistema hospitalar no Paraná. Entre as obrigações estabelecidas, shoppings, centros comerciais, galerias e atividades afins só podem funcionar entre 12h e 20h. Há possibilidade do horário ser redefinido, de acordo com as deliberações de cada cidade, para evitar a aglomeração no transporte público. Fica vedada, contudo, a ampliação do período de 8 horas já estabelecido.

DISTANCIAMENTO


O acesso simultâneo às dependências dos estabelecimentos - incluindo áreas comuns e sanitários, por exemplo - fica limitado à proporção máxima de uma pessoa a cada 9 metros quadrados. É preciso garantir ainda o afastamento de dois metros entre as pessoas. Além disso, o acesso às vagas de estacionamento precisam ser reduzidas na proporção da nova capacidade dos centros comerciais. De acordo com a regulamentação, apenas pessoas com máscaras, funcionários ou público em geral, poderão adentrar aos locais, devendo permanecer o tempo todo com a proteção. Ainda assim, a normativa proíbe o acesso de pessoas do grupo de risco (idosos com 60 anos ou mais, gestantes e portadores de doenças crônicas), além de crianças menores de 12 anos e pessoas com sintomas de síndrome gripal. Outro ponto especificado pela normativa é que, para evitar aglomeração, fica proibida o funcionamento de atividades de lazer como cinemas, praças de entretenimento e atividades voltadas para criança.

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