Paraná orienta a reabertura de shoppings durante a pandemia

FOLHA DE LONDRINA (PR) | NOTÍCIAS | 23/05/2020
AGÊNCIA ESTADUAL DE NOTÍCIAS
A Sesa (Secretaria de Estado da Saúde) publicou nestasexta-feira (22) nota 34/2020 que estabelece as condições necessárias para queos municípios orientem shoppings, centros comerciais e galerias sobre o atendimentoao público. O protocolo institui normas rígidas para regulamentar ofuncionamento dos pontos comerciais que já estão abertos no Estado ou aquelesque pretendem retomar as atividades.
A normativa foi elaborada pelo Centro de Operações emEmergências, em parceria com Secretaria da Saúde de Curitiba, e pode serrevista a qualquer momento. O documento apresenta critérios objetivos, técnicose científicos e leva em consideração a transmissão comunitária, a situaçãoepidemiológica do coronavírus e a possibilidade de saturação do sistemahospitalar no Paraná.
Entre as obrigações estabelecidas, shoppings, centroscomerciais, galerias e atividades afins só podem funcionar entre 12h e 20h. Hápossibilidade de o horário ser redefinido, de acordo com as deliberações decada cidade, para evitar a aglomeração no transporte público. Fica vedada,contudo, a ampliação do período de 8 horas já estabelecido.
DISTANCIAMENTO
O acesso simultâneo às dependências dos estabelecimentos -incluindo áreas comuns e sanitários, por exemplo - fica limitado à proporçãomáxima de uma pessoa a cada 9 metros quadrados. É preciso garantir ainda oafastamento de dois metros entre as pessoas. Além disso, o acesso às vagas deestacionamento precisa ser reduzido na proporção da nova capacidade dos centroscomerciais.
De acordo com a regulamentação, apenas pessoas com máscaras,funcionários ou público em geral, poderão adentrar aos locais, devendopermanecer o tempo todo com a proteção. Ainda assim, a normativa proíbe oacesso de pessoas do grupo de risco (idosos com 60 anos ou mais, gestantes eportadores de doenças crônicas), além de crianças menores de 12 anos e pessoascom sintomas de síndrome gripal.
Outro ponto especificado pela normativa é que, para evitaraglomeração, fica proibida o funcionamento de atividades de lazer como cinemas,praças de entretenimento e atividades voltadas para criança.
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Também não será permitida a realização de qualquer promoçãoou liquidação, bem como degustação de produtos e oferecimentos de brindes. Anota reforça que fica vedada ainda a prova de vestimentas em geral (roupas,acessórios, bijuterias, calçados, entre outros), além da proibição da prova deprodutos cosméticos e de higiene pessoal, tais como batons, cremes hidratantese perfumes, entre outros.
Os estabelecimentos são obrigados a divulgar cartazes comorientações e distribuir álcool 70%. A normativa também recomenda que hajamedição de temperatura das pessoas que ingressarem nos centros comerciais.
A Flourish chart
PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO
A normativa dedicou um capítulo à parte para orientar ofuncionamento praças de alimentação. Uma equipe específica deverá ser encarregadade controlar o acesso, uso de mesas e permanência dos clientes nesses locais.
O texto destaca a proibição do fornecimento/comercializaçãode alimentos e bebidas na modalidade autosserviço (self-service). Fica vedadatambém a venda de bebidas alcoólicas.
Para garantir a segurança dos consumidores, as mesasprecisam estar separadas por uma distância de dois metros, sendo limpas e desinfetadasantes e após o uso. O compartilhamento é sugerido apenas em casos em que aspessoas têm um convívio próximo. Mesas que não podem ser acessadas pelo públiconecessitam estar claramente sinalizadas e demarcadas.
Ainda assim, a orientação da Sesa é para que, sempre quepossível, seja evitado o consumo de alimentos no local.
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