Um conjunto de leis estaduais que suspendem o corte de energia para consumidores de categorias diversas, cuja constitucionalidade tem sido questionada, tem potencial para incentivar a inadimplência e ampliar o rombo do mercado de energia, justamente no momento em que o governo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as elétricas discutem os pontos finais da linha de apoio para o setor: a chamada “Conta Covid”. A expectativa é que o auxílio fique entre R$ 10 bilhões e R$ 15 bilhões. O conflito entre Estados e a União sobre a legislação do serviço público de energia pode ser decidido nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última semana, o ministro Marco Aurélio Mello negou liminar solicitada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra a Lei 20.187, de 22 de abril, do Estado do Paraná, que, entre outros pontos, proíbe o corte do fornecimento de energia para trabalhadores informais e pequenos comércios que ficarem inadimplentes durante a crise. “Com a Lei, buscou-se preservar bem maior do cidadão, ou seja, a dignidade, presente o isolamento social, como medida de enfrentamento da crise sanitária”, disse o ministro na decisão.
A expectativa é que os demais ministros do Supremo votem ao longo desta semana, de acordo com o regime adotado pelo tribunal durante o isolamento social.
Assim que foi decretado o estado de calamidade pública, a Aneel publicou a resolução 878, de 24 de março, que suspende o corte no fornecimento de energia do consumidor residencial e de serviços essenciais que não pagar sua conta de luz durante 90 dias. Na prática, porém, o conjunto de leis estaduais está ampliando a suspensão do corte para outros segmentos, como comercial e industrial, e permitindo o parcelamento de faturas, entre outras medidas.
No caso da lei paranaense, a Aneel apresentou petição ao STF ressaltando o conjunto de medidas já adotadas em relação à pandemia e informando que as leis estaduais podem impactar o fluxo de caixa das distribuidoras e afetar a cláusula econômica do contrato de concessão.
“Dessa forma, a imposição de deveres sem estabelecer medidas para tratar a sustentabilidade de toda a cadeia do setor elétrico poderá inviabilizar a continuidade da própria prestação do serviço público”, afirmou a agência no documento. “Ao se analisar os impactos que a norma estadual poderá acarretar - a saber: o desequilíbrio econômico-financeiro e o possível aumento nas tarifas de energia elétrica -, constata-se a usurpação da competência legislativa”, completou o regulador.
Já foram criadas leis semelhantes à do Paraná em Santa Catarina, Rio de Janeiro, Roraima, Rondônia e Amazonas. A Abradee já entrou com seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no STF. A ADI 6406, relativa à lei paranaense, é a primeira que está sendo deliberada pelo tribunal.
Advogados especializados no setor elétrico acreditam na possibilidade de o STF determinar a inconstitucionalidade dessas leis. Primeiro porque, pela Constituição, de fato cabe à União legislar sobre o serviço público de energia, e não aos Estados. Outro motivo foi o entendimento recente do tribunal com relação a esse tipo de lei. Em agosto de 2019, o STF decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei criada pela Assembleia Legislativa da Bahia que feria a regulação do setor elétrico.
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