Governo restringe atividades para conter a covid-19

DIÁRIO DO SUDOESTE (PR) | POLÍTICA | 27/02/2021
MARCILEI ROSSI COM AEN
Pode-se dizer que o novo decreto, editado na sexta-feira (26), pelo Governo do Paraná, era anunciado. Tudo porque os governadores do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite e de Santa Catarina, Carlos Moisés já haviam estabelecidas medidas mais severas ainda na quinta-feira (25), para seus estados. Assim, coube a Ratinho Junior, juntamente com a força-tarefa de emergência para conter a disseminação do novo coronavírus, no estado, anunciar medidas que de certa forma se tornam regionais, uma vez que se assemelham com as dos outros estados do Sul, que assim como o Paraná, passam por situação delicada de aumento de casos de covid-19, ao mesmo tempo que o sistema de saúde está cada vez mais escasso. Entre outras ações, foram anunciadas a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado e a ampliação na restrição de circulação das pessoas, que passa a ser entre as 20 h e às 5 h. O decreto que entrou em vigor a zero hora do sábado (27), tem validade até as 5 h, dia 8 de março, no entanto, pode ser prorrogado ou não, a depender do comportamento da pandemia no território paranaense durante o período. “É um momento delicado, em que precisamos tomar medidas mais duras para conter a contaminação da covid-19. Precisamos do apoio de todos os municípios para vencermos mais essa batalha, em nome da saúde dos paranaenses”, afirmou Ratinho Junior. O governador anunciou até a segunda-feira (1º) a ampliação da capacidade hospitalar com a inclusão de 258 novos leitos no sistema de saúde. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) estão sendo acrescentadas à rede 99 Unidades de Terapia Intensiva (UTI), 153 de enfermarias e seis de estabilização como resposta à alta taxa de ocupação. De acordo com a secretaria, o índice no Estado bateu em 94% em UTIs na quinta-feira (25) – a rede já contava com 3.400 leitos. Atualmente, há 578 pessoas esperando por uma vaga em hospital na Central de Leitos do Estado. O governador ainda reforçou que a fiscalização para quem descumprir as medidas contidas no decreto será intensificada por parte da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), com a possibilidade de aplicação de multas e até de prisão. “É um freio de arrumação, para que a situação volte aos trilhos nesse período de pouco mais de uma semana. As avaliações serão diárias em torno da linha que a pandemia seguirá no Estado. A curva só vai diminuir com a participação de todos”, avaliou o governador. Também para evitar o colapso do sistema, uma resolução da Sesa suspende, inicialmente por 30 dias, a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares com demanda de terapia intensiva no pós- -operatório, em âmbito público e privado, em toda a rede hospitalar do Paraná. A medida não se aplica aos procedimentos de cardiologia, oncologia e nefrologia.

Demais ações


O texto contempla ainda outras ações restritivas, com foco na diminuição da circulação e aglomeração de pessoas. No período das 20h às 5h, diariamente, fica estabelecida a restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, excetuando pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais. O mesmo vale para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais. “Queremos a ajuda de todos para não chegar o momento de o profissional da saúde precisar escolher quem vai sobreviver. É preciso deixar claro que o índice de mortalidade desta doença é alto. De cada dez pessoas internadas em UTI, quatro infelizmente falecem”, afirmou o secretário de Saúde, Beto Preto. Restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que comercializam refeições podem funcionar nos sistemas de delivery, drive- -thru e take away (retirada no balcão), com respeito às normas para evitar a disseminação do coronavírus.

Educação


Também como forma de conter a proliferação do vírus, o decreto estabelece a suspensão das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas. A peça jurídica pede ainda para que seja considerada no âmbito do Estado e dos outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, inclusive na iniciativa privada, a adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de restrição provisória de circulação definidos pelo decreto, e a priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho. Outra medida é a orientação para servidores do Estado voltarem ao teletrabalho e evitarem reuniões presenciais. O decreto suspende, pelo menos período em vigor, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, os prazos recursais, de defesa dos interessados nos processos administrativos e o acesso aos autos dos processos físicos.

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