NOVO DECRETO

Umuarama seguirá determinações de decreto estadual contra o coronavírus

UMUARAMA ILUSTRADO (PR) | CIDADE | 27/02/2021
U muarama - Em atend imento ao decreto estadual 6.983/2021, publicado nesta sexta-feira, 26, pelo g overnador Carlos Massa R atinho Júnior, que det ermina medidas restritivas de caráter obrigatório p ara o enfrentamento da p andemia de Covid-19 em todo o Paraná, o Executivo M unicipal editou decreto reforçando as medidas que deverão ser implementadas e m Umuarama. A partir d e hoje e nos próximos d ez dias, lojas de roupas, calçados e outras similares d evem fechar o dia todo. Restaurantes e outros que servem alimentos, apenas por delivery ou retirar no local. Já os mercados podem abrir. C onforme o decreto 0 65/2021, fica mantida a s ituação de emergência na Saúde Pública do município, efetivada em 20 de m arço de 2020 em razão do surto do novo coronavírus (Covid-19), devendo e m seu território serem observadas as normas previstas no decreto nº 6.983, expedido pelo Governador do Estado do Paraná em 26 de fevereiro de 2021, além das determinações locais. O governo considera q ue a disseminação do v írus está acima da capacidade de atendimento e m UTIs exclusivas para tratamento dos doentes no Estado, e que a expansão dos leitos chegou ao último e stágio, havendo falta de r ecursos humanos, insum os e equipamentos no a tual cenário. O decreto b usca unificar a atuação da sociedade para conter o avanço da pandemia, diante do iminente colapso da rede pública e privada de saúde no Estado devido ao aumento do número de contaminados que prec isam de internamento hospitalar.

AS MEDIDAS A partir de 0h deste sábado, 27, até as 5h do dia 8 de março, foi decretada a s uspensão das atividades c onsideradas não essenc iais em todo o Estado, incluindo eventos sociais e celebrações religiosas presenciais. Poderão ser realizados apenas casamentos p reviamente agendados e já liberados pela Vigilância S anitária do município, com a observância de todos p rotocolos e medidas de s egurança visando conter a disseminação do coronavírus.

TOQUE DE RECOLHER E DELIVERY O decreto estende a r estrição de circulação em espaços e vias públic as (toque de recolher) das 20h às 5h já a partir deste sábado, com exceção de pessoas envolvidas em serviços e atividades e ssenciais. Está proibid a a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de u so público ou coletivo d urante o horário das 2 0h às 5h todos os dias da semana, inclusive nos estabelecimentos comerc iais. Drive-thru e take away são permitidos até 2 0 horas. Depois disso s omente por delivery (o h orário máximo não foi confirmado) A ulas presenciais em escolas públicas e privadas, cursos técnicos e universidades públicas e privadas ficam suspensas. O decreto d etermina adequação de expediente dos trabalhadores dos outros poder es, órgãos ou entidades a utônomas aos horários de restrição provisória de circulação e a substituição do trabalho presencial p elo teletrabalho, quando possível.

FISCALIZAÇÃO Polícia Militar, Guarda M unicipal e Vigilâncias em Saúde intensificarão a f iscalização para o cumprimento das medidas previstas no decreto, além das f iscalizações competentes à s secretarias de Saúde. O decreto suspende no â mbito da administração pública os prazos recursais de defesa dos interessados nos processos administrativos e o acesso aos autos dos processos físicos de 0h deste dia 27 até 5h do dia 8 de março.

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