Assistência médica e hospitalar;
Assistência veterinária;
Captação, tratamento e distribuição de água;
Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares;
Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares (restaurantes só com delivery ou retirada);
Segurança privada;
Transporte e entrega de cargas em geral;
Serviço postal e o correio aéreo nacional;
Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
Serviços de pagamento, de e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
Funerários;
Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
Captação e tratamento de esgoto e lixo;
Telecomunicações;
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
Imprensa;
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
Outras prestações médico-periciais da carreira de perito médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
Setores industrial e da construção civil, em geral;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
Iluminação pública;
Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
Vigilância agropecuária;
Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
Fiscalização do trabalho;
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.
Fonte: Decreto 6983/2021 do Estado do Paraná.
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