Cautelar suspende licitação para lavagem de roupas
O PLENO DO TRIBUNAL de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 238/2021, lançado pela Prefeitura de Cascavel com o objetivo de contratar empresa especializada na prestação de serviços de lavagem e desinfecção de roupas hospitalares, em atendimento às unidades de pronto atendimento mantidas pela Secretaria de Saúde desse município da Região Oeste. O ato foi provocado por representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa que alega ter sido indevidamente inabilitada para participar do certame devido à não apresentação de certifi cado de destinação de resíduos industriais emitido pelo órgão ambiental estadual. Para a peticionária, a administração municipal agiu com formalismo excessivo, pois poderia ter sanado a ausência apontada por meio de diligência da pregoeira, conforme previsto no artigo 43, parágrafo 3º, da Lei 8.666/1993. Além disso, a representante afi rma que sua intenção de recorrer foi indeferida sumariamente pela agente responsável, que não oportunizou à licitante a apresentação das razões para a interposição de recurso.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, deu razão à representante. Para ele, a pregoeira deveria ter avaliado o caso concreto antes de proceder imediatamente à inabilitação da interessada, conforme já foi estabelecido na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo Baptista, a jurisprudência do TCU também fi xou o entendimento de que somente cabe ao pregoeiro fazer um juízo de admissibilidade dos recursos administrativos, e não realizar a análise de mérito das petições, o que cabe à autoridade julgadora competente. Diante das possíveis irregularidades, o conselheiro determinou monocraticamente a imediata paralisação cautelar do andamento do certame.
Despacho
O despacho do relator, expedido em 11 de janeiro, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 2/2021, concluída em 17 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 286/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.717 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Do TCE-PR.
Dívidas I
De 7 a 31 de março, mês do consumidor, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e bancos associados promovem o Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira. Iniciativa conta com a parceria do Banco Central, Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons de todo o país. As pessoas físicas que têm dívidas em atraso com instituições fi nanceiras poderão se benefi ciar entre os dias 7 e 31 de março do Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira.
Dívidas II
A iniciativa permitirá que o devedor tenha a oportunidade de conhecer e quitar seus débitos em atraso, e tenha acesso a conteúdo exclusivo sobre educação fi nanceira. “Durante a pandemia, os bancos foram proativos e renegociaram voluntariamente mais de R$ 19 milhões de contratos de empréstimos bancários, repactuando R$ 1,1 trilhão de saldos devedores e suspendendo R$ 150 bilhões em prestações, o que trouxe alívio fi nanceiro imediato para milhares de clientes. O mutirão nacional é uma ação conjunta que não apenas contribui para o reequilíbrio orçamentário das famílias, mas, principalmente, promove a educação fi nanceira, que é fundamental para que o consumidor consiga evitar o endividamento de risco, tenha mais informações sobre produtos e serviços bancários e melhore sua saúde fi nanceira”, afi rma Isaac Sidney, presidente da Febraban.
Diego Garcia
O deputado federal paranaense Diego Garcia foi o primeiro parlamentar a aproveitar a janela partidária para trocar de sigla. Ele deixou o Podemos e foi para o Republicanos. O ato ratifi cando a sua fi liação à sigla do partido ligado à Igreja Universal foi publicado na quinta-feira (03). Amigo da primeira-dama da República, Michelle Bolsonaro, Garcia é coordenador de duas frentes parlamentares conservadoras na Câmara dos Deputados: a de Defesa da Vida e da Família e a de Doenças Raras. Esta última tem o envolvimento direto da esposa do presidente Bolsonaro.
MDB I
O presidente nacional do MDB, deputado federal Baleia Rossi (SP), comunicou, em postagem pelo Twitter, que o partido não fará federação com outros partidos para as eleições deste ano. “Na condição de presidente nacional do MDB, comuniquei aos diretórios estaduais, senadores e deputados que o nosso partido não fará nenhuma federação para as eleições de 2022”, escreveu Baleia no Twitter. O partido vinha conversando com o PSDB e o União Brasil para formar uma federação partidária. A ideia que unia os três partidos era a possibilidade de perda de poder no Congresso Nacional para os partidos do Centrão, especialmente o PP e o PL, principalmente na defi nição das questões orçamentárias.
MDB II
A possibilidade de união, porém, começou a esbarrar em diversas questões regionais. Pela regra criada, uma federação precisa funcionar como se fosse um único partido pelos quatro anos seguintes