REDAÇÃO BEM PARANÁ COM ASSESSORIA DA CMC
Para garantir que Executivo e Legislativo entreguem com antecedência seus relatórios de prestação de contas, o vereador Dalton Borba (PDT) deseja criar uma lei municipal com prazos para o envio desses documentos aos parlamentares da capital do Paraná. A ideia é exigir o protocolo dos documentos com cinco dias úteis de antecedência das audiências públicas quadrimestrais realizadas pela
Câmara Municipal de Curitiba (CMC), dando tempo para os vereadores aprofundarem a fiscalização da gestão do SUS e das finanças públicas.
“É de conhecimento de todos que essas documentações, amplas e complexas, são encaminhadas com pouco espaço temporal para análise detida daquilo que é posto, impedindo que o Legislativo cumpra sua função primária de fiscalização”, argumenta, na justificativa da proposição, Dalton Borba. Citando jurisprudência debatida no Supremo Tribunal Federal, o vereador busca superar a análise de legalidade da proposta, que, na prática, regulamenta localmente artigos de duas leis federais e da Lei Orgânica do Município.
Acontece que a apresentação do balanço da saúde pública, nas diferentes esferas de governo, é uma exigência da lei complementar federal 141/2012, que instituiu a prestação de contas como ferramenta de transparência na gestão dos recursos do SUS. Já a previsão do escrutínio público das finanças do Executivo e do Legislativo constam, respectivamente, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Orgânica do Município (LOM). Quadrimestrais, as audiências acontecem nos meses de fevereiro, junho e outubro.
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