Diário Político PARANÁ - LEI DE BARES E RESTAURANTES

INDÚSTRIA E COMÉRCIO (PR) | COLUNAS | 14/11/2022
Iniciativa protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), no começo de novembro, pretende revogar quatro leis que impõem, obrigações ao setor de bares, restaurantes e casas noturnas da capital paranaense. A autora do projeto, vereadora Amália Tortato, defende que a proposta é desburocratizar as atividades do segmento, além de extinguir normas redundantes com legislações nas esferas estadual e federal. "Em relação ao aspecto econômico, considerando que se objetiva a desoneração do setor privado hoje atingido com as obrigatoriedades a serem revogadas, a aprovação do projeto será irrelevante para fins de orçamento público, mas bastante favorável aos estabelecimentos comerciais do setor de bares e restaurantes, especialmente nas hipóteses em que existe legislação estadual e federal redundante", cita a parlamentar.
ALGUMAS MUDANÇAS Uma das normas que se pretende revogar é a lei municipal 13.303/2009, que prevê a aplicação de multas e até a cassação do alvará do estabelecimento que não informar que o pagamento da gorjeta, também chamada de taxa de serviço, é facultativo. Tortato argumenta que a lei federal 13.419/2017 diz que a cobrança dos 10% adicionais sobre a conta não é obrigatória e determina como os valores devem ser distribuídos entre os funcionários. A existência de normativa federal também é indicada como justificativa para a revogação da lei municipal antifumo (13.254/2019), que proíbe "o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em todos os recintos de uso coletivo, público ou privado". Já a lei federal 9.294/1996, argumenta a vereadora, "determinou a proibição do uso de derivados do tabaco em ambientes fechados".
SEM CÂMERAS E DISPLAY O projeto quer revogar a lei municipal 14.052/2012, referente à instalação de câmeras de monitoramento nos bares, casas noturnas, restaurantes dançantes e similares, com capacidade mínima acima de 100 pessoas. "Além disso, a norma traz uma definição imprecisa ao dirigir sua obrigatoriedade aos estabelecimentos que tenham 'capacidade mínima acima de cem pessoas', uma vez que inexiste a classificação com base na capacidade mínima, que é diferente da capacidade máxima definida para os estabelecimentos", acrescenta. A ideia também é revogar a lei municipal 14.401/2014, que obriga os espaços com atividades de entretenimento a exibirem, em display multimídia, vídeos educativos para a prevenção de acidentes. "Os estabelecimentos desse setor já respondem à normativa instituída pelo Comando do Corpo de Bombeiros, conforme determina a legislação estadual, dispensando norma municipal em duplicidade", justifica a proposição. "Além disso, a lei municipal encontra-se em situação de 'desuso'."

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