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Após 5 anos, Reforma Trabalhista trouxe ós 5 anos, Reforma Trabalhista trouxe modernização, mas ainda há desafios

FOLHA DE LONDRINA (PR) | COLUNISTAS | 14/11/2022
Apesar de encarada, à época, com desconfiança por muitos trabalhadores e por diversas organizações trabalhistas,aReformaTrabalhistaqueentrouemvigornodia 11 de novembro de 2017, trouxe modernização e benefíciosaouniversodotrabalho. Se comparada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943 e que até hoje regra o âmbito do trabalho no Brasil, percebe-se que ainda é muito cedo para sentir os verdadeiros efeitos daquela lei, entretanto, já é possível compreender que ela trouxe avanços, ao passo que flexibilizou algumas regras e contemplou novas modalidades de trabalho surgidas nos últimos anos e décadas, provocadas pelos novos horizontes das relações de trabalho e potencializadas pela pandemia do coronavírus. Destaca-se que a Reforma Trabalhista incluiu na letra da lei situações que, em muitos casos, já aconteciam na prática, só não eram regulamentadas, dentre os quais, a rescisão do contrato de trabalho de forma consensual (através de um acordo entre empregado/empregador) e aautorizaçãopararealizaçãodeacordosindividuaispara tratar de questões como jornada de trabalho, escalas de trabalho,fériasebancodehoras,tornandoessasnegociaçõesmaisflexíveis. A título de exemplo, aponta-se a situação do trabalhador que, antes da reforma, era obrigado por lei a realizar um intervalo de, no mínimo 1h e no máximo 2h quando trabalhasse uma jornada superior a 6h. Atualmente, épossível negociar esse intervalo de, no mínimo, 30 minutos,oque,napráticajáacontecia,mas,sujeitavaaempresaàfiscalizaçãoepenalizaçãopelasinstituiçõestrabalhistaspelasupressãodointervalo. Alémdisso,aReformaTrabalhistatambémdespontou como uma baliza equilibradora nas relações de trabalho, visto que freou excessos, evitando a excessiva judicializaçãodasrelaçõesdetrabalho.Apartirdalei,seotrabalhador levar as questões à Justiça do Trabalho levianamente, perder a ação e não for beneficiado com a justiça gratuita, é ele quem deverá arcar com as custas processuais ehonoráriossucumbenciais,oquejáacontecenasoutras áreasdaJustiçabrasileira. Por outro lado, essa mesma flexibilização das negociações trabalhistas, aliadas à diminuição do papel dos sindicatoseaadoçãodotrabalhointermitente(comsalários menores e recolhimentos previdenciários, consequentemente,menores),geroucertadiminuiçãononíveldeproteção do trabalhador, precarizando as relações de trabalho e contribuindo para o aumento do número de trabalhadoresinformais. DeacordocomoInstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatística(IBGE),otrabalhocomcarteiraassinadanosetor privado somava 32,9 milhões de pessoas em 2021. Cinco anos antes, eram 35,1 milhões — queda de 6,37%. Já o trabalho sem carteira, no mesmo período, foi de 10,3 milhões para 11,2 milhões, alta de 9,05%. E o trabalho por conta própria (autônomos, “bicos”) cresceu ainda mais: saiu de 22 milhões para 24,9 milhões (18,2%). Há que se levaremconta,obviamente,ocontextopandêmico. Mesmo assim, um desafio a ser enfrentado pela legislação trabalhista (e que a reforma não tratou) é a falta de qualificação do empregado brasileiro, em um momento em que a tecnologia se faz tão presente no mercado de trabalho, além da fragilidade daqueles empregados que exercemsuasatividadesmediantedemandasdeaplicativos,quepermanecemsemqualquerproteçãolegal. Obviamente,aReformaTrabalhistaaindaéumacriança. E, assim, é preciso reforçar a importância de aperfeiçoar sua aplicabilidade, mantendo a atenção caso a caso, alémdasfiscalizaçõesedaspuniçõesamausempregadores e maus trabalhadores que insistem em desviar sua finalidadeesefurtaràssuasobrigaçõesedeveres.Nomais, é preciso olhar para frente e nos mantermos atualizados em relação ao sempre dinâmico universo do trabalho. Glauce Fonçatti é advogada trabalhista com especialização pela Escola da Associação dos Magistrados Trabalhistas do Paraná (Ematra-PR) e sócia do Escritório Batistute Advogados

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