lO Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) declarou a inidoneidade das empresas Sarandi Tratores Ltda. e TKBR Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda. para licitar ou contratar com o poder público pelo prazo de dois anos, em razão da burla à vedação de contratar com o poder público no Pregão Presencial nº 9/21 do Município de Bom Sucesso (Região Norte). A decisão já foi alvo de recurso. O objeto da licitação na qual houve a burla à vedação imposta pelo TCE-PR foi a aquisição de um rolo compactador vibratório pelo valor de R$ 429.500,00 pela Prefeitura de Bom Sucesso. A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE- -PR julgaram procedente Representação da Lei de Licitações instaurada a partir de ofício enviado pela Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Jandaia do Sul (à qual o Município de Bom Sucesso está vinculado), por meio da qual comunicara a instauração de inquérito para apurar a formação de grupo econômico. Público l P.2