# VOTO BRANCO, NULO E ABSTENÇÃO

Um em cada quatro eleitores do Paraná não vota em ninguém

Nas últimas seis eleições, 26% dos eleitores não escolheram candidato ou nem foram votar

JORNAL BEM PARANÁ (PR) | POLÍTICA | 20/05/2024
RODOLFO LUIS KOWALSKI
A cada eleição realizada no Paraná, um em cada quatro eleitores prefere não escolher um candidato ou simplesmente deixa de comparecer ao pleito. É o que revela um levantamento exclusivo feito pelo Bem Paraná, o qual aponta que nas últimas seis eleições (primeiros turnos de 2012, 2014, 2016, 2018, 2020 e 2022) para defi nição de chefes do Poder Executivo (prefeito, governador e presidente) mais de 25% dos eleitores acabaram votando branco, nulo ou se abstendo no primeiro turno. Conforme dados extraídos do sistema de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos seis pleitos considerados pelo levantamento o eleitorado apto no Paraná somou 72.499.522 eleitores, sendo que 59.485.549 (82,05% do total) acabaram comparecendo às urnas, efetivamente. Contudo, dentro do contingente de pessoas que foram votar, 3.504.721 eleitores que acabaram votando nulo e outros 2.244.889 que votaram em branco. Ou seja, 5,89% dos eleitores anularam o voto e outros 3,77% preferiram não declarar preferência por qualquer dos candidatos. Além disso, 13.013.973 dos eleitores (17,95% do eleitorado apto nos seis pleitos) simplesmente não compareceram para votar - a chamada abstenção. Assim sendo, nas últimas eleições 25,88% dos eleitores acabaram não votando em qualquer candidato para prefeito, governador ou presidente, sendo que 17,95% dos eleitores aptos se abstiveram (não compareceram às urnas), 5,89% votou nulo e 3,77%, em branco.
O que acontece com quem não vota?
No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. E isso signifi ca, também, que quem deixa de votar pode estar sujeito a sanções, que vão desde multa até a suspensão de direitos civis. No dia do pleito, é possível justifi car a ausência em qualquer seção eleitoral do país por meio do Requerimento de Justifi cativa Eleitoral. Também é possível, para quem está fora dos limites geográfi cos do domicílio eleitoral, justifi - car a ausência pelo sistema do celular no e-Título. Depois da eleição, o eleitor terá 60 dias para justifi car a ausência, o que pode ser feito pelo e-Título, pelo site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral. Para tanto, é preciso apresentar os documentos exigidos pela Justiça (como declaração do trabalho ou atestado médico). Já quem não votar e não justifi car a ausência na forma e prazos previstos estará sujeito a multa da Justiça Eleitoral
É possível uma eleição ser anulada porque muita gente deixou de votar?
Ainda tem gente que acredita que os votos em branco ou nulos de uma eleição são usados para alguma fi nalidade e que podem alterar o resultado da votação. A verdade é que a única utilidade desses votos é registrar a insatisfação do eleitorado com as alternativas de candidatos que foram ofertadas pelos partidos. Só isso. E para que fi que ainda mais claro: votos em branco não são somados aos votos de quem está ganhando, e votos nulos não podem cancelar uma eleição. Outra fantasia que costuma rondar a questão dos votos em branco ou nulos é a de que, se eles forem mais da metade dos votos de uma eleição, o pleito terá de ser cancelado, e uma nova votação terá de ser reconvocada. Isso também não é verdade. Na realidade, só no caso dos votos anulados somarem mais da metade dos dados em uma eleição que o Código Eleitoral prevê a realização de um novo pleito. Voto anulado não é igual a voto nulo. O voto anulado é aquele que foi dado a algum candidato de maneira regular, mas que, por algum motivo posterior, foi invalidado por força de decisão judicial. São anulados, por exemplo, os votos dados a candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido ou cassado; ou, ainda, em eleições em que tenha havido fraude comprovada juridicamente, o que não ocorre no Brasil desde a implantação do voto eletrônico, em 1996.
Qual a diferença entre voto branco, nulo e abstenção?
Muitas pessoas se confundem sobre a defi nição e as consequências dos votos em branco e nulo, bem como em relação às abstenções em cada eleição. o As abstenções representam o número de eleitores que não compareceram para votar - e que devem jusitifi car a sua ausência, para não fi - car com situação irregular perante a Justiça Eleitoral (o que pode acarretar uma série de problemas). o Já os votos em branco e nulo dizem respeito a quem efetivamente compareceu às urnas e invalidou seu voto. o O voto em branco acontece quando o eleitor aperta a tecla "branco" na urna e depois confi rma. Segundo TSE, é aquele voto em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente entre os candidatos ou partidos (no caso do voto em legenda) disponíveis para serem votados, confi rmando em seguida. Na prática, não há diferença entre eles, sendo ambos desconsiderados para fi ns de se obter quem venceu. Ou seja, se o cidadão votar em branco ou votar nulo serão computados seus votos, mas essas escolhas não interferem na soma que elege quem obtiver mais votos válidos, porque os votos válidos são os dedicados a alguém ou a algum partido. As opções "branco" ou "nulo" servem apenas para fi ns de estatística.

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