Fórum Eleitoral de Paranaguá divulga Campanha #SouMesário para Eleições de 2024

FOLHA DO LITORAL (PR) | GERAL | 08/07/2024
Campanha #SouMesári
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) lançou a Campanha #SouMesário com o objetivo de incentivar a participação de jovens e pessoas com deficiência nas eleições municipais de 2024.
As inscrições para ser mesário seguem abertas e podem ser feitas pelo formulário no site do TRE-PR ou pelo aplicativo e-Título.
Para se inscrever via formulário, o eleitor precisa fornecer CPF, nome completo, endereço, e-mail e telefone para contato.
No aplicativo e-Título, basta baixar o app, fazer o login, clicar na aba “Mais opções”, escolher “Mesário Voluntário” e confirmar a inscrição.
Em Paranaguá, a Justiça Eleitoral segue nos preparativos para as eleições deste ano, e o Analista Judiciário do TRE-PR, Marcos Daniel Nicola, ressaltou a importância dos mesários no processo eleitoral. “Uma satisfação novamente estar aqui na cidade de Paranaguá, depois de oito anos, retornando à casa, pois tenho o maior carinho por Paranaguá. Vim apoiar as eleições por solicitação da presidência e da diretoria do TRE-PR, mas falando sobre os mesários, é uma função extremamente importante. Eles são os representantes da justiça eleitoral na mesa receptora de votos no dia da eleição, conduzindo todo o processo eleitoral, desde a entrada do eleitor até a finalização do voto. A justiça eleitoral precisa dos mesários, e sem eles não há eleição. Convido a todos os eleitores, acima de 18 anos, para serem mesários e estarem conosco nesta eleição”, declarou Nicola.
Para as eleições de 2024, Paranaguá deverá contar com aproximadamente 1.288 mesários, distribuídos em 322 seções eleitorais. “Serão quatro mesários por sessão, e estamos incentivando a participação de pessoas com deficiência para que, no mínimo, dois PCDs estejam presentes em cada local de votação”, acrescentou Nicola.
As mesárias e os mesários podem incluir sua eventual deficiência, o que possibilita melhor atendimento de suas necessidades por parte da Justiça Eleitoral e um controle estatístico mais preciso sobre o perfil daquelas e daqueles que trabalham nas eleições.
Benefícios para mesários
Nicola explicou os benefícios para os mesários, incluindo os voluntários e aqueles com deficiência. “Os mesários têm direito ao dobro dos dias de dispensa do trabalho, vale-refeição de R$ 60,00 por turno, meia-entrada em eventos culturais e esportivos por dois anos, e horas complementares em cursos universitários. Também há vantagem no critério de desempate em concursos públicos, conforme previsto em edital”, detalhou Nicola.
Ele também reforçou o convite à participação. “Participar como mesário é um ato democrático valioso para o país. Damos todo o suporte necessário para que os voluntários estejam confiantes no dia das eleições. Garanto que a experiência será gratificante”, completa.
No dia 22 de abril, o governador do estado, Carlos Massa Ratinho Júnior, sancionou a Lei 21.931/2024, que concede às mesárias, aos mesários e às pessoas que prestarem apoio logístico nas eleições gerais e municipais o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos realizados no Paraná.
Além da meia-entrada, quem se voluntariar como mesário também tem como benefícios a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de trabalho prestado à Justiça Eleitoral, vale refeição no valor de R$ 60,00 em cada turno da eleição, horas complementares em cursos universitários e, caso previsto no edital, vantagem no critério de desempate em concursos públicos.
Impedimentos
O não atendimento a esta convocação implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 124 do Código Eleitoral, devendo ser apresentada justificativa por ausência aos trabalhos eleitorais até 30 (trinta) dias após a data da eleição. Caso se encontre em uma das situações de impedimento abaixo especificadas, deverá comunicá-la a este Juízo no prazo de cinco dias contados da data do recebimento da convocação ou do conhecimento da situação impeditiva.
Não podem ser membros de mesa receptora de votos e de justificativas (Código Eleitoral, art. 120, § 1º, I a IV, e Lei nº 9.504/97, art. 63, § 2º) e apoio logístico:
a) os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
b) os integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva:
c) as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; d) os que pertencerem ao serviço eleitoral;
e) os eleitores menores de 18 anos.
E vedada ainda a participação, na mesma mesa receptora, de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada (Lei nº 9.504/97, art. 64), não se incluindo a proibição os servidores de dependências diversas do mesmo ministério, secretaria de estado, secretaria de município, autarquia ou fundação pública de qualquer ente federativo, nem de sociedade de economia mista ou empresa pública, nem os serventuários de cartórios judiciais e extrajudiciais diferentes.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, ligue para o Disque-eleitor do TRE-PR pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita) ou converse pelo Multicanal via WhatsApp (41) 3330-8500 ou (41) 98778-4953 WhatsApp Oficial do Fórum Eleitoral de Paranaguá.
A campanha #SouMesário do TRE-PR é uma oportunidade para que todos os cidadãos participem ativamente do processo eleitoral, contribuindo para a democracia e garantindo que as eleições ocorram de maneira justa e organizada.
O Fórum Eleitoral de Paranaguá está localizado na Rua Odilon Mader, 994, bairro Jardim Alvorada. A Justiça Eleitoral se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos.

>> Link Original

#79668258