Pelo Paraná - Jornal diário

METRÓPOLE SÃO JOSÉ (PR) | COLUNAS | 09/07/2024
A publicação do extrato do edital de licitação no diário oficial do ente licitante e em jornal diário de grande circulação continua sendo obrigatória. Essa é a orientação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A ampla divulgação implica em maior controle social, mais fiscalização e transparência.

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O Ministério Público de Contas (MPC-PR) ressaltou que lei municipal não pode limitar a publicação do extrato do edital de licitação no diário oficial, ao Portal Nacional de Contratações Públicas e ao portal da transparência municipal, pois é necessário observar, igualmente, a exigência de publicação em jornal local de grande circulação.

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