Segue obrigatória a publicação de editais de licitação em jornais

UMUARAMA ILUSTRADO (PR) | CAPA | 09/07/2024
A publicação do extrato do edital de licitação no diário oficial do ente licitante e em jornal diário de grande circulação é obrigatória. Essa é a orientação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo Município de Ponta Grossa. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) ressaltou que lei municipal não pode limitar a publicação do extrato do edital de licitação ao diário oficial, ao Portal Nacional de Contratações Públicas e ao portal da transparência municipal, pois é necessário observar, igualmente, a exigência de publicação em jornal local de grande circulação. Página A2

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