CCR inicia cobrança em parte das praças de pedágio do Lote 3 de concessão

Os usuários começam a pagar a taxa a partir deste s´bado

TAROBÁ NEWS (PR) | NOTÍCIAS | 27/06/2025
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A CCR PRVias, empresa do Grupo Motiva, inicia à zero hora deste sábado (28) a cobrança de pedágio em parte das rodovias do Lote 3 no Paraná. Desde o dia 18, a concessionária já operava em fase assistida em cinco praças de pedágio.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a cobrança, conforme publicado no Diário Oficial da União, após o início do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), com 13 bases operacionais, socorro médico e mecânico 24h e a entrega das obras iniciais contratuais.
Os valores de tarifa de pedágio para veículos de passeio são:
Sertaneja – PR-323 km 3 – R$ 11,80
Outras notícias
Ortigueira – BR-376 km 316 – R$ 12,80
Imbaú – BR-370 km 370 – R$ 12,80
Tibagi – BR-376 km 448 – R$ 12,80
Witmarsum – BR-376 km 529 – R$ 12,00
Para outras categorias de veículos, o valor deve ser multiplicado pelo número de eixos. Motoristas terão acesso a descontos e incentivos ao uso de pagamento eletrônico.
A novidade para os motoristas que utilizam as rodovias sob administração da CCR PRVias fica por conta de dois importantes benefícios tarifários: o Desconto Básico de Tarifa (DBT) e o Desconto de Usuário Frequente (DUF). Para aproveitar essas vantagens é necessário instalar no veículo uma TAG eletrônica de passagem automática, que permite a utilização de pistas exclusivas de cobrança de pedágio, com descontos que podem chegar a mais de 90%.
Todos os veículos com TAG de pagamento automático, independentemente da categoria ou da quantidade de viagens, recebem automaticamente 5% de desconto na passagem pelas pistas automáticas de pedágio. O benefício é válido para qualquer uma das praças sob concessão da CCR PRVias.
Este desconto é cumulativo, progressivo e beneficia motoristas que utilizam com frequência a mesma praça de pedágio, no mesmo sentido, dentro de um mesmo mês calendário, utilizando o Sistema de Cobrança Eletrônica com a TAG. O DUF é válido para as seguintes categorias de veículos leves:
A partir da segunda passagem pela mesma praça e no mesmo sentido, o DUF começa a aplicar os descontos progressivos até a 30ª passagem.
No início de cada mês, os descontos são reiniciados e o valor da tarifa volta a sua forma original. Esse modelo beneficia especialmente motoristas que utilizam a rodovia frequentemente, oferecendo economia real ao longo do tempo.


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